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Normas de Comercialização


1) LEGISLAÇÃO E PRINCÍPIOS ÉTICOS
Por determinação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o material a ser exibido, deve identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária de tal forma que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como tal. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cartaz pode ter sua exibição suspensa, caso seja julgado enganoso ou abusivo.
A exibidora responsabiliza-se por quaisquer autuações lavradas por órgãos públicos, salvo no caso acima.
A exibidora reserva-se o direito de não exibir peças que atentem contra os princípios éticos, morais e de bom costume.

2) DISPONIBILIDADE E PERIODICIDADE DA EXIBIÇÃO DUPLA-SEMANA
A disponibilidade de locais emitida fica sujeita a alterações até a data da confirmação da reserva.
A confirmação de reserva se dará exclusivamente com o recebimento pela exibidora da Autorização de Veiculação.

3) DUPLA-SEMANA
São 14 dias consecutivos, de acordo com o calendário pré estabelecido, com início toda segunda-feira das semanas pares. Clique aqui para acessar o calendário.

4) ENTREGA DE MATERIAL
O material para exibição deve ser entregue na quinta-feira que antecede o início da dupla-semana programada. Todo material entregue fora do prazo estipulado será exibido normalmente até o final da dupla-semana contratada, sem compensação de exibição e/ou abatimento ao valor contratado. Deverá ser fornecido um reprint do layout para conferência e orientação no processo de colagem ou instalação de lonas.
O anunciante deverá disponibilizar material de reposição, tanto cartaz como lona, tendo como reserva para eventualidades que possam ocorrer durante o período de exibição, de no mínimo 10%, e no período de chuvas uma quantidade em torno de 30%.

5) COLAGEM
A colagem dar-se-á de segunda a quinta-feira, desde que os cartazes estejam em poder da empresa na quinta-feira que antecede a colagem.

Materiais entregues fora do prazo estabelecido:
A colagem/instalação será iniciada em até 2 dias úteis, após o recebimento do material, ficando em exibição até o término da dupla-semana contratada, sem posterior compensação ou abatimento.
Em caso de recolagem ou reparo no cartaz, o mesmo se dará em até 24 horas a partir do recebimento do material para reposição na exibidora.

6) FISCALIZAÇÃO
Quaisquer fiscalizações ou checagens, deverão ser feitas a partir do 5º dia da dupla-semana, pela agência/anunciante, objetivando sempre sanar eventuais falhas.
A exibidora compromete-se a enviar comprovante de veiculação fotográfico da dupla-semana contratada.
A exibidora acatará e tomará as providências necessárias para toda e quaisquer reclamações pertinentes a falhas na exibição, desde que formalizadas por escrito e documentadas fotograficamente pelas empresas de fiscalização. Não serão aceitas reclamações efetuadas após o término da dupla-semana de veiculação.

7) CANCELAMENTOS
As autorizações poderão ser canceladas no prazo máximo de 15 dias antes do início da veiculação da dupla-semana.

8) FATURAMENTO
O faturamento será emitido com vencimento para 15 dias fora a dupla-semana de exibição, salvo em negociações acordadas com a exibidora.

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