A exigência do projeto de engenharia de trafego esta consubstanciado no Código de Transito Brasileiro, pois nenhuma via publica poderá ser entregue a circulação sem estar devidamente sinalizada.
Nos condomínios e loteamentos a responsabilidade pela elaboração do projeto é do sindico ou do loteador mediante a aprovação do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
O projeto devera obedecer também as normas atinentes a legislação de trânsito em vigor em todo território nacional.
Todo projeto de edificação, que possa se transformar em polo atrativo de trânsito para ser aprovado por órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá prever área de estacionamento e indicação das vias de acesso.
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